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LeiJuris

Art. 197

Código de Processo Penal Militar

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Transitando em julgado sentença absolutória, proceder-se-á da seguinte maneira: a) se houver sido decretado o confisco (Código Penal Militar, art. 119) , observar-se-á o disposto na letra a do artigo anterior; b) nos demais casos, as coisas serão restituídas àquele de quem houverem sido apreendidas.
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