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LeiJuris

Art. 23, § 2º

Código de Processo Penal Militar

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Os autos de inquérito instaurado fora do território nacional serão remetidos à 1ª Auditoria da Circunscrição com sede na Capital da União, atendida, contudo, a especialização referida no § 1º. Arquivamento de inquérito. Proibição
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