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Art. 279 — Código de Processo Penal Militar
São requisitos da citação por mandado: a) a sua leitura ao citando pelo oficial de justiça, e entrega da contrafé; b) declaração do recebimento da contrafé pelo citando, a qual poderá ser feita na primeira via do mandado; c) declaração do oficial de justiça, na certidão, da leitura do mandado.