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LeiJuris

Art. 317

Código de Processo Penal Militar

Art. 317

Grifarselecione o texto para grifar
Os quesitos devem ser específicos, simples e de sentido inequívoco, não podendo ser sugestivos nem conter implícita a resposta.

Art. 317, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz, de ofício ou a pedido de qualquer dos peritos, poderá mandar que as partes especifiquem os quesitos genéricos, dividam os complexos ou esclareçam os duvidosos, devendo indeferir os que não sejam pertinentes ao objeto da perícia, bem como os que sejam sugestivos ou contenham implícita a resposta. Esclarecimento de ordem técnica

Art. 317, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Ainda que o quesito não permita resposta decisiva do perito, poderá ser formulado, desde que tenha por fim esclarecimento indispensável de ordem técnica, a respeito de fato que é objeto da perícia.

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