Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 332 — Código de Processo Penal Militar
Os exames de sanidade mental obedecerão, em cada caso, no que fôr aplicável, às normas prescritas no Capítulo II, do Título XII.
Código de Processo Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma