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LeiJuris

Art. 367

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Se ausente alguma testemunha cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no respectivo têrmo o que explicar.
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