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LeiJuris

Art. 419

Código de Processo Penal Militar

Art. 419

Grifarselecione o texto para grifar
Não poderão ser recusadas as perguntas das partes, salvo se ofensivas ou impertinentes ou sem relação com o fato descrito na denúncia, ou importarem repetição de outra pergunta já respondida.

Art. 419, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As perguntas recusadas serão, a requerimento de qualquer das partes, consignadas na ata da sessão, salvo se ofensivas e sem relação com o fato descrito na denúncia. Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão

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