Lavratura de ata
Art. 448
O escrivão lavrará ata circunstanciada de tôdas as ocorrências na sessão de julgamento.
Anexação de cópia da ata
Art. 448, § único
Da ata será anexada aos autos cópia autêntica datilografada e rubricada pelo escrivão.
Código de Processo Penal Militar
Lavratura de ata
Art. 448
Anexação de cópia da ata
Art. 448, § único
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