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LeiJuris

Art. 457, § 5º

Código de Processo Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991

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Feita a leitura do processo, o presidente do conselho dará a palavra às partes, para sustentação oral, pelo prazo máximo de trinta minutos, podendo haver réplica e tréplica por tempo não excedente a quinze minutos, para cada uma delas, passando o conselho ao julgamento, observando-se o rito prescrito neste código. Designação de advogado §
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