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LeiJuris

Art. 504

Código de Processo Penal Militar

Art. 504

Grifarselecione o texto para grifar
As nulidades deverão ser argüidas: a) as da instrução do processo, no prazo para a apresentação das alegações escritas; b) as ocorridas depois do prazo das alegações escritas, na fase do julgamento ou nas razões de recurso.

Art. 504, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A nulidade proveniente de incompetência do juízo pode ser declarada a requerimento da parte ou de ofício, em qualquer fase do processo.

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