Art. 519
Grifarselecione o texto para grifar
Dentro em cinco dias, contados da vista dos autos, ou do dia em que, extraído o traslado, dêle tiver vista o recorrente, oferecerá êste as razões do recurso, sendo, em seguida, aberta vista ao recorrido, em igual prazo.
Art. 519, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Se o recorrido fôr o réu, será intimado na pessoa de seu defensor.