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LeiJuris

Art. 52

Código de Processo Penal Militar

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Não poderão ser peritos ou intérpretes: a) os que estiverem sujeitos a interdição que os inabilite para o exercício de função pública; b) os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sôbre o objeto da perícia; c) os que não tiverem habilitação ou idoneidade para o seu desempenho; d) os menores de vinte e um anos.
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