Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 529, § 1º

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O mesmo prazo será observado para a interposição do recurso de sentença condenatória de réu sôlto ou revel. A intimação da sentença só se fará, entretanto, depois de seu recolhimento à prisão. Apelação sustada
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo