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LeiJuris

Art. 54

Código de Processo Penal Militar

Art. 54

Grifarselecione o texto para grifar
O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

Art. 54, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

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