Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 558 — Código de Processo Penal Militar
Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo. Proibição de agravamento da pena Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista.