Efeitos do julgamento
Art. 558
Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo.
Proibição de agravamento da pena
Art. 558, § único
Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista.