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LeiJuris

Art. 558

Código de Processo Penal Militar

Efeitos do julgamento

Art. 558

Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo.

Proibição de agravamento da pena

Art. 558, § único

Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista.

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