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LeiJuris

Art. 563

Código de Processo Penal Militar

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Cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal: a) das sentenças proferidas pelo Superior Tribunal Militar, nos crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares, praticados por civil ou governador de Estado e seus secretários; b) das decisões denegatórias de habeas corpus ; c) quando extraordinário.
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