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LeiJuris

Art. 596

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A carta de guia deverá conter: a) O nome do condenado, naturalidade, filiação, idade, estado civil, profissão, pôsto ou graduação; b) a data do início e da terminação da pena; c) o teor da sentença condenatória.
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