Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 603

Código de Processo Penal Militar

Art. 603

Grifarselecione o texto para grifar
Cumprida ou extinta a pena, o condenado será pôsto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.

Art. 603, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo