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LeiJuris

Art. 603

Código de Processo Penal Militar

Cumprimento da pena

Art. 603

Cumprida ou extinta a pena, o condenado será pôsto imediatamente em liberdade, mediante alvará do auditor, no qual se ressalvará a hipótese de dever o sentenciado continuar na prisão, caso haja outro motivo legal.

Medida de segurança

Art. 603, § único

Se houver sido imposta medida de segurança detentiva, irá o condenado para estabelecimento adequado.

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