Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 617

Código de Processo Penal Militar

Art. 617

Grifarselecione o texto para grifar
A suspensão condicional da pena não se aplica:

Art. 617, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em tempo de guerra;

Art. 617, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
em tempo de paz: a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de serviço, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior e desacato, de insubordinação, insubmissão ou de deserção; b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e parágrafo único, nºs I a IV, do Código Penal Militar.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo