Relatório do diretor do presídio
Art. 621
O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sôbre:
a) o caráter do sentenciado, tendo em vista os seus antecedentes e a sua conduta na prisão;
b) a sua aplicação ao trabalho, trato com os companheiros e grau de instrução e aptidão profissional;
c) a sua situação financeira e propósitos quanto ao futuro.
Prazo para a remessa do relatório
Art. 621, § único
O relatório será remetido, dentro em vinte dias, com o prontuário do sentenciado. Na falta dêste, o Conselho opinará livremente, comunicando à autoridade competente a omissão do diretor da prisão. Medida de segurança detentiva. Exame para comprovar a cessação da periculosidade