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LeiJuris

Art. 65, § 2º

Código de Processo Penal Militar

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O recurso do despacho que indeferir a assistência não terá efeito suspensivo, processando-se em autos apartados. Se provido, o assistente será admitido ao processo no estado em que êste se encontrar. Assistente em processo perante o Superior Tribunal Militar
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