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LeiJuris

Art. 660

Código de Processo Penal Militar

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Ainda depois de transitar em julgado a sentença absolutória, poderá ser imposta medida de segurança, enquanto não decorrer tempo equivalente ao de sua duração mínima, ao agente absolvido no caso do do Código Penal Militar, ou a que a lei, por outro modo, presuma perigoso.
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