Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 678

Código de Processo Penal Militar

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O réu prêso será requisitado, devendo ser processado e julgado à revelia, independentemente de citação, se se ausentar sem permissão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados