Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 683 — Código de Processo Penal Militar
Sendo praça ou civil o acusado, o auditor procederá ao julgamento em outra audiência, dentro em quarenta e oito horas. O procurador e o defensor terão, cada um, vinte minutos, para fazer oralmente suas alegações.