Art. 685
Grifarselecione o texto para grifar
A nomeação dos juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão.
Art. 685, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O procurador e o acusado, ou seu defensor, serão intimados da sentença no mesmo dia em que esta fôr assinada.