Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 685

Código de Processo Penal Militar

Art. 685

Grifarselecione o texto para grifar
A nomeação dos juízes do Conselho constará dos autos do processo, por certidão.

Art. 685, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O procurador e o acusado, ou seu defensor, serão intimados da sentença no mesmo dia em que esta fôr assinada.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo