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LeiJuris

Art. 694

Código de Processo Penal Militar

Recurso das decisões do Conselho e do auditor

Art. 694

Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Art. 694, § único

Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, que poderão, entretanto, ser renovadas na apelação.

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