Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 710 — Código de Processo Penal Militar
Os auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da Justiça Militar, que acompanharem as fôrças em operação de guerra, serão comissionados em postos militares, de acôrdo com as respectivas categorias funcionais.