Art. 73
Grifarselecione o texto para grifar
O acusado que fôr oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do pôsto ou graduação. Se prêso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
Art. 73, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de praça que não tiver graduação, será escoltada por graduado ou por praça mais antiga.