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LeiJuris

Art. 81

Código de Processo Penal Militar

Extinção da punibilidade. Declaração

Art. 81

A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, ouvido o Ministério Público, se dêste não fôr o pedido.

Morte do acusado

Art. 81, § único

No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.

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