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LeiJuris

Art. 82, § 1°

Código de Processo Penal Militar

Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996

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O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.
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