Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 88 — Código de Processo Penal Militar
A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
Código de Processo Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma