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LeiJuris

Art. 104, § 7º

Código de Trânsito Brasileiro

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Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º deste artigo será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em sinistro de trânsito com danos de média ou grande monta.
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