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LeiJuris

Art. 105, inciso II

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
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