Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12, § 4º, inciso I — Código de Trânsito Brasileiro
na hipótese de não ser aprovada pelo Plenário do Contran no prazo de 120 (cento e vinte) dias, perderá sua eficácia, com manutenção dos efeitos dela decorrentes; e