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LeiJuris

Art. 129-A

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

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O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, diretamente ou mediante convênio.
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