Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13, § 3º

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.071/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo