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LeiJuris

Art. 141

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 141

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

Grifarselecione o texto para grifar
O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran.

Art. 141, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.

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