Art. 141
Redação dada pela Lei nº 14.599/2023
O processo de habilitação e as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo Contran.
Art. 141, § 1º
A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.