Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 143, § 3º

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados