Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 153, § único

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As penalidades aplicadas aos instrutores e examinadores serão de advertência, suspensão e cancelamento da autorização para o exercício da atividade, conforme a falta cometida.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados