Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 159, § 5º

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentada em original.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados