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LeiJuris

Art. 17

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 17

Grifarselecione o texto para grifar
Compete às JARI:

Art. 17, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
julgar os recursos interpostos pelos infratores;

Art. 17, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

Art. 17, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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