Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 170 — Código de Trânsito Brasileiro
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.