Art. 173
Redação dada pela Lei nº 12.971/2014
Grifarselecione o texto para grifar
Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 173, § único
Incluído pela Lei nº 12.971/2014
Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.