Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 176, inciso V — Código de Trânsito Brasileiro
de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.