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LeiJuris

Art. 176, inciso V

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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