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LeiJuris

Art. 181, inciso XIII

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
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