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LeiJuris

Art. 184

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 184

Grifarselecione o texto para grifar
Transitar com o veículo:

Art. 184, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa;

Art. 184, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art. 184, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.154/2015

Grifarselecione o texto para grifar
na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa - remoção do veículo.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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