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LeiJuris

Art. 191

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 191

Redação dada pela Lei nº 12.971/2014

Grifarselecione o texto para grifar
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Art. 191, § único

Incluído pela Lei nº 12.971/2014

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

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