Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 194

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança: Infração - grave; Penalidade - multa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados