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LeiJuris

Art. 21, inciso VI

Código de Trânsito Brasileiro

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
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