Art. 215
Deixar de dar preferência de passagem:
Art. 215, inciso I
em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
Art. 215, inciso II
nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa.