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LeiJuris

Art. 215

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 215

Grifarselecione o texto para grifar
Deixar de dar preferência de passagem:

Art. 215, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
em interseção não sinalizada: a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória; b) a veículo que vier da direita;

Art. 215, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência: Infração - grave; Penalidade - multa.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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